A liminar foi deferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinando que as empresas retornem, imediatamente, a margem de lucro bruto médio praticado em julho deste ano, correspondente a 10,2% sobre o preço do litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis. O juiz fixou, ainda, para o caso de descumprimento da liminar, multa diária no valor de R$20 mil para cada um dos postos citados.
“Não é concebível, numa primeira análise, portanto, entender como razoável o aumento na margem de lucro das Rés de mais de 100% na comercialização do etanol hidratado, em curto espaço de tempo, em pleno período da colheita anual da safra, sem qualquer justificativa, mormente se for levado em consideração que no mesmo período as distribuidoras não aumentaram o preço do etanol hidratado em percentual superior a 3,55%” destacou o magistrado.
Em menos de uma semana este é o segundo pedido de liminar acolhido pela Justiça envolvendo postos de combustível da capital. Na primeira liminar, o juiz Reinaldo Alves Ferreira já havia decidido em favor da ação ajuizada pelo Procon – GO contra 60 postos da capital, decretando a redução da margem de lucro bruto para 10,2% sobre o preço do litro do etanol e multa de R$20 mil diária para caso de descumprimento da decisão, que foi mantida na terça-feira (21) pelo desembargador Itamar de Lima, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
Sobre a ação
Após inúmeras denúncias e matérias publicadas nos principais veículos de comunicação do Estado, o Procon – GO apurou as possíveis infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, consistentes na prática abusiva relacionada a sucessivos reajustes no preço de gasolina e etanol. Ficou constatado, após a verificação in loco, que o preço médio de venda dos combustíveis praticado no Estado é o segundo maior do País, atrás apenas do Acre.
Concluiu a partir dos dados coletados no âmbito do procedimento a presença de fortes indícios de elevação da margem de lucro sem justa causa. O Procon – GO ressaltou que o aumento promovido pelas empresas além de causar sérios prejuízos financeiros aos consumidores que abastecem seus veículos com etanol, também limitou a possibilidade de escolha entre a utilização do etanol e da gasolina, implicando em ofensa à livre concorrência.
O Procon – GO esclareceu ainda que a conduta dos postos caracteriza prática abusiva, pois, os aumentos realizados no período de julho a novembro deste ano não encontram amparo em qualquer justificativa plausível, uma vez que não ocorreu qualquer fato que gerasse aumento de custos operacionais, tais como variação do salário mínimo, alterações de alíquotas de tributos, pressões inflacionárias, entre outras hipóteses.
Na ação o Procon – GO requereu também a condenação dos 96 postos ao pagamento de verba indenizatória por danos morais coletivos no valor de R$4,8 milhões, na razão de R$50 mil para cada um dos postos citados.
Liminar
Na liminar, o juiz Reinaldo Alves Ferreira ressaltou que no período em que ocorreu o aumento não foi identificada qualquer variação no mercado que justificasse a margem de lucro utilizada pelos postos. Observou que o preço do etanol hidratado vem sendo comercializado em cidades do interior por valor bem inferior ao praticado pelos postos citados, quando se sabe que os custos dos postos de combustíveis localizados no interior do Estado podem ser até maiores que os custos de Goiânia, devido ao valor do frete cobrado pelas distribuidoras. “Goiânia é a segunda ou primeira capital no ranking das capitais com o preço do combustível mais elevado, somando-se ao fato de que Goiás é um dos maiores produtores nacional de álcool”, destacou o magistrado.
Ao analisar os autos, Reinaldo Alves Ferreira ponderou que a não concessão da liminar permitiria a perpetuação dos danos sociais gerados pelo aumento abusivo, com efeitos negativos para toda a sociedade. Deferiu então a liminar para o fim específico de determinar imediatamente que os postos retornem à margem de lucro bruto médio praticado em julho deste ano, correspondente a 10,2% sobre o preço do litro de etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis. Apesar do pedido do Procon, a multa foi fixada em R$ 20 mil. Veja decisão