Sociedade

PF vai investigar jogo virtual Baleia Azul. Especialistas de Goiás dizem que envolvidos podem responder criminalmente

A Polícia Federal (PF) vai investigar o jogo virtual “Baleia Azul”, que pode estar levando jovens a mutilações corporais e até ao suicídio. A determinação foi dada pelo ministro da Justiça, Osmar Serraglio, na última quarta-feira (26/04), após apelo de políticos, tendo em vista relatos de que adolescentes brasileiros estão cumprindo os desafios propostos pelo jogo em Estados como Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Maranhão e Amazonas.
Para especialistas ouvidos pelo Portal Rota Jurídica, fiscalizar a prática não é tarefa fácil, já que o jogo é praticado em ambiente virtual, em comunidades fechadas de redes sociais como Facebook e Whatsapp, por exemplo. Porém, os envolvidos devem ser encontrados e punidos, pois o desafio da Baleia Azul pode agrupar diversos crimes. Dependendo de cada caso concreto, pode haver responsabilização por homicídio, lesão corporal, ameaça, e instigação e induzimento ao suicídio. O curador pode ser responsabilizado ou qualquer outra pessoa que participe, direta ou indiretamente, do fato.

Advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
Pedro Paulo Guerra de Medeiros, especialista em Direito Criminal, observa que a dificuldade em investigar os crimes que envolvem o jogo está no fato de que autores e vítimas podem estar em qualquer ponto do planeta. Seja porque pode exigir alta tecnologia para rastreá-los no ambiente de internet, ou porque, dependendo de onde estão essas pessoas, o Direito de um país não permite investigações que incidam sobre sigilos armazenados em outro território, necessitando assim de auxílio/cooperação em matéria penal, o que demanda ações de cunho burocrático.
O especialista explica que, aquele que propõe os desafios poderá ser responsabilizado, já que assume o risco de que suas sugestões possam ser executadas, ocasionando lesões a bem jurídicos (valores materiais ou imateriais) importantes para a sociedade. “Claro, haverá gradação entre o grau de confiabilidade, da crença por parte do emissário acerca da potencialidade de cumprimento por parte do destinatário da ordem, para configuração do nível de culpa; se inexistente, se culpa, culpa consciente, dolo eventual ou dolo”, diz.
Riscos
Pedro Paulo diz que essa é mais uma amostra “de como o ambiente sem limites, sem fronteiras, que se iniciou com a globalização, pode trazer enormes riscos para os mais vulneráveis, entre eles as crianças e jovens”. Para ele cabe, portanto, aos responsáveis monitorar os acessos desses vulneráveis ao ambiente de internet. “Isso não é restrição de liberdade nem invasão de privacidade ou cerceamento de intimidade, é obrigação do responsável cuidar do futuro desse que dele depende”, ressalta.
Conscientização

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que atua na área criminal em Goiás salienta que fiscalização na internet realmente é difícil, mas não é impossível encontrar os criminosos. Para ele, a prática deve ser combatida inicialmente com educação e conscientização da sociedade por meio de políticas públicas. Em Goiás, por exemplo, o TJGO iniciou uma série de palestras em comarca do Estado para orientar a população sobre os riscos do jogo. Uma delas já foi realizada em Piracanjuba.
Suspeitas
Pelo menos três mortes suspeitas de estarem relacionadas ao suposto jogo já são investigadas pelas autoridades locais de Belo Horizonte, Pará de Minas (MG) e Arcoverde (PE). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga, pelo menos, quatro casos suspeitos, todos envolvendo adolescentes na prática do desafio da Baleia Azul.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara lembra que, no Brasil, o suicídio em si não é crime, mas o induzimento pode ter pena de dois a seis anos de reclusão em júri popular. O crime é previsto no artigo 122, do Código Penal brasileiro, segundo o qual é crime “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”.
O advogado Pedro Paulo lembra que, para a área denominada Criminologia, induzir ou instigar, é estimular, incentivar, inspirar, incutir, convencer, cativar, atrair e, acima de tudo, aliciar alguém para a prática de um ilícito.
Direito de Família
Ludmila Torres, especialista em Direito de Família, diz que, quando se fala de menores, o que eles lêem, assistem e acessam na internet é de responsabilidade dos pais. Do ponto de vista do Direito de Família é preciso ficar atento e não delegar o controle da formação dos filhos à internet. Ela diz que é permitida a fiscalização e até restrição, se for o caso, no uso da internet.
“Minha sugestão é conhecer o mundo pelos olhos do adolescente e interagir para evitar que o mesmo seja vítima de armadilhas como o jogo da Baleia Azul. O afeto como bem jurídico é uma conquista no direito das famílias e deve ser invocado na proteção dos filhos”, completa.
(com informações da Agência Brasil)

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