Economia

O Governo de Goiás cumprirá a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás sobre ICMS

O Governo de Goiás cumprirá a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que prevê a redução de 12,5% dos benefícios fiscais de ICMS atinge diversos segmentos econômicos. De acordo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os benefícios, em regra, são aproveitados de forma cumulativa com os incentivos Fomentar e Produzir, que não foram objeto de alteração. Ou seja, a redução não altera a competitividade da indústria goiana.
 
A decisão foi pautada por estudos técnicos e jurídicos que identificaram a necessidade de reduzir determinados benefícios, especialmente os relacionados a setores contemplados com grande volume de benefícios fiscais ou passíveis de serem utilizados cumulativamente.
 
Para várias cadeias produtivas, os benefícios de crédito outorgado e da redução da base de cálculo, além de anular a carga tributária do ICMS do beneficiário, provoca acúmulo de crédito na escrituração do contribuinte, com reflexos negativos na arrecadação. O decreto corrige essas distorções.
 
O debate a respeito da medida provoca reações. Em que pese o fato de o acórdão do Tribunal de Contas – e, por consequência, a decisão da Sefaz – terem se baseado em critérios técnicos, há um grupo de empresários dispostos a fazer terrorismo em páginas de jornal. Eles afirmam que as mudanças nos benefícios fiscais vai causar impacto nas vagas de emprego e reajuste no preço final pago ao consumidor. Não há razões técnicas que expliquem estas afirmações. Se isto de fato ocorrer, será por oportunismo. Veja, abaixo, as explicações a respeito dos principais temas.
 
A mudança das alíquotas dos incentivos fiscais provocará aumento de impostos e de preços 
MENTIRA
Não haverá aumento de impostos ou de preços. Os ajustes são pequenos e podem ser absorvidos sem prejuízo para as cadeias produtivas e não precisam ser repassados para os preços. Dizer que haverá necessidade de aumento pode ser interpretado enquanto oportunismo empresarial para cobrar mais do cidadão, sem que exista real necessidade.
 
 
A medida altera os programas Fomentar, criado na década de 1980, e seu substituto, o Produzir, que começou no ano 2000, com objetivo de atrair indústrias para Goiás
MENTIRA
Os dois programas não foram alterados. Portanto, a redução não muda a competitividade da indústria goiana. Pelo contrário, ele fortalece princípios centrais da gestão pública, que associa a manutenção dos incentivos à necessidade do permanente equilíbrio fiscal que se intensificou nos últimos anos em função do recrudescimentos da crise econômica nacional.
 
A mudança das alíquotas dos incentivos fiscais permite a necessária correção de reflexos negativos na arrecadação do Estado
VERDADE
Para várias cadeias produtivas, os benefícios, além de anular a carga tributária do ICMS do beneficiário, causava acúmulo de crédito na escrituração do contribuinte, com reflexos negativos na arrecadação do Estado. O decreto corrige esse tipo de distorção, o que significa mais recursos para que o Governo possa levar adiante investimentos estratégicos voltados para a inclusão social, a ampliação da infraestrutura e da logística, o fomento da economia, a geração de mais empregos e renda.
 
 
A medida levaria a eventual aumento do desemprego no Estado
MENTIRA
O ajuste será feito apenas nos benefícios e a medida terá o efeito de abrir um novo leque de oportunidades no mercado de trabalho. Não haverá desemprego. Afirmar o contrário serve apenas ao argumento oportunista no sentido de criar um ambiente psicológico favorável a retrocessos, aspecto que o Governo já deixou claro que não abrirá mão.
 
A medida provocaria uma quebra de contrato passível de ser questionado em outras instâncias
MENTIRA
Incentivos e benefícios fiscais são medidas tributárias diferentes. O Governo de Goiás não está quebrando nenhum contrato, mas apenas cumpre uma decisão do TCE. As medidas apenas alteram os benefícios concedidos depois dos incentivos já liberados às empresas. No cerne deste contexto está a firme decisão de se garantir mecanismos tecnicamente ajustados ao perfil da conjuntura econômica atual, ao corrigir níveis de distorções que poderiam prejudicar o conjunto de um sistema que, ao longo dos anos, fez de Goiás a nova fronteira do desenvolvimento brasileiro.
 
 
Os valores advindos dos ajustes serão repassados para investimentos em obras e benfeitorias em todo o Estado
VERDADE
Na prática, o que se promove é a justiça tributária ao ajustar a tributação do setor produtivo para repassar os valores tendo em vista a consecução de novos e importantes investimentos. Ou seja, ajusta o que os mais ricos pagam para repassar aos mais pobres. Esse equilíbrio se torna fundamental em face das características do atual processo histórico brasileiro, em que as desigualdades se apresentam como fator preponderante na alimentação de sérias distorções que desfavorecem a maioria absoluta da população.
 
Empresários têm direito de gozar dos benefícios e incentivos fiscais pelo tempo que quiserem e que puderem. O governo não tem direito de alterar a regra
MENTIRA
É importante entender que os incentivos fiscais seguem uma lógica parecida aos programas de transferência de renda. Em nenhum dos dois casos, é desejável que se crie uma relação de dependência. No que diz respeito às pessoas pobres, espera-se que busquem uma “porta de saída” dos programas sociais através do estudo e do trabalho; no caso das indústrias, que utilizem os benefícios fiscais para se instalarem, criarem raízes e depois andarem com as próprias pernas. Não é justo que o Estado seja paternalista com elas.
 
O governo perde R$ 8 bilhões em arrecadação todo ano com incentivos fiscais
VERDADE
Os incentivos foram muito importantes para atrair indústria e gerar empregos nas décadas passadas, mas houve um preço a pagar. Goiás deixa de arrecadar R$ 8 bilhões por ano. O governo entende que é hora de repartir o bolo. As mudanças feitas pela Secretaria da Fazenda proverão incremento de R$ 830 milhões na receita, que serão convertidos em programas sociais. Isto é justiça tributária.

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