A iniciativa consiste em promover o controle populacional dos animais da cidade. Além disso, o Poder Executivo local terá de realizar a construção de um centro de zoonoses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 100 até o limite de R$ 100 mil. A decisão é do juiz Hugo Gutemberg Patino de Oliveira, titular do Foro da comarca de Goiandira.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública, tendo por objetivo solucionar o problema dos animais encontrados nas ruas de Nova Aurora. Foi pedida tutela de urgência para que o município fosse compelido a proceder com a apreensão e recolhimento dos cães de rua, para serem abrigados provisoriamente em local adequado e com o fornecimento de alimentação e água. O órgão ministerial pediu que os bichos sejam separados pelo tamanho e ferocidade.
O Município de Nova Aurora, no entanto, pediu o indeferimento do processo, sob a alegação da ausência dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar, com base nos termos do artigo 1, da Lei nº 8.437/1992. Ao analisar os autos, o magistrado, no entanto, argumentou que a contestação do município é intempestiva, uma vez que as provas colacionadas e produzidas nos autos comprovaram o grande número de animais domésticos pelas ruas de Nova Aurora. “A cidade não conta com nenhum programa para controle, acolhimento e abrigamento desses animais pelo Poder Público, o que coloca em risco a saúde pública, bem como a saúde dos próprios animais, que ficam perambulando pelas ruas”, afirmou o juiz.
De acordo com ele, a situação é tão alarmante que os munícipes se mobilizaram e realizaram abaixo-assinado solicitando providências visando solucionar o problema enfrentado. “Não é novidade que cães e gatos, quando não tratados corretamente com aplicação de vermífugos e vacinados contra doenças infecciosas e deixados em más condições de higiene, são potenciais transmissores de doenças aos seres humanos e a outros animais, como brucelose, escabiose, giardíase, leishmaniose, entre outros”, ressaltou o titular de Goiandira.
Ainda, segundo ele, as provas testemunhais colhidas em audiência demonstraram que o município não possui nenhuma política pública para acolhimento, tratamento e alimentação dos cães e gatos abandonados da cidade, sendo a vacinação a única atenção dispensada aos bichos.
Para Hugo Gutemberg, os aurorenses encontram-se suscetíveis aos males transmitidos pelos potenciais agentes vetores abandonados. Os moradores também sofrem com ataque de animais ferozes. “Independentemente do ângulo que analisemos o problema, a resposta que se obtém é somente uma: o descaso do ente federado, aqui indicado como o município de Nova Aurora”, frisou o magistrado.
Ainda, conforme o juiz, não é o município que inicialmente abandona os animais nas ruas, mas é ele que, por falta de políticas social e humanitária efetivas, mantém os bichos no abandono, com reflexos na integridade física do ser humano. “É perfeitamente possível que o município elabore o competente projeto para tentar viabilizar recursos ou verbas públicas perante a União e o Estado de Goiás para colocar o projeto em execução, com vistas a cumprir sua obrigação constitucional”, finalizou o titular de Goiandira. Veja decisão
Fonte: TJ-GO