Sociedade

MPF adere a ato interinstitucional para reforçar a fiscalização da aplicação de verbas da educação em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás firmou com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MPC-TCM-GO), na tarde da última terça-feira (23), Termo de Adesão a ato interinstitucional que tem por objetivo reforçar a fiscalização da aplicação de verbas da educação, em especial dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com o documento, o MPF passa a compor a ação interinstitucional denominada “Juntos Pela Educação: Correta Aplicação dos Recursos do Fundef”, que já vinha sendo desenvolvida pelo MP-GO em conjunto com o MPC-TCM-GO. A ação visa garantir a efetividadedas disposições inseridas na Constituição e nas leis que regulamentam o financiamento à educação e as hipóteses legais de contratação regular pelo poder público. Assim, busca combater a contratação por Municípios, sem os requisitos legais, de escritórios de advocacia para executar créditos do Fundef, com recursos do próprio Fundo. Além disso, tem a intenção de fomentar o debate social sobre a importância da correta aplicação desses recursos.

Assinaram o documento os procuradores da República Marcelo Santiago Wolff, Viviane Vieira de Araújo, Sérgio de Almeida Cipriano, Otávio Balestra Neto e Nádia Simas Souza; o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Educação e do Patrimônio Público do MP-GO, Liana Antunes Vieira Tormin e Bruno Barra Gomes; o procurador-geral de Contas do MPC-TCM-GO, Régis Gonçalves Leite, e o procurador de contas José Gustavo Athayde.

Resultados alcançados – Desde a assinatura do ato entre o MP-GO e o MPC-TCM-GO, em setembro de 2017, promotores de Justiça em Goiás expediram recomendações aos municípios, evitando a contratação de advogados para executar créditos do Fundef ou forçando a rescisão de contratos já celebrados. Desse modo, o MPC-TCM-GO identificou 18 contratos de serviços advocatícios celebrados por municípios goianos com previsão de remuneração com recursos oriundos das diferenças do Fundef, ofertando representações ao TCM-GO.

Além disso, no dia 21 de agosto deste ano, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Procuradoria-Geral da República assinaram documento dando prioridade absoluta às providências tendentes a garantir que os recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente em serviços de educação, em cumprimento à sentença judicial proferida na ACP nº 1999.61.00.050616-0.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do Termo de Adesão.

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