O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo ofereceu denúncia por crimes ambientais contra herdeiros da Fazenda Serrania por terem realizado o parcelamento irregular de imóvel rural e causado danos às unidades de conservação do Parque Altamiro de Moura Pacheco e Parque Estadual João Leite. Respondem à denúncia criminal também os ocupantes do imóvel rural irregularmente parcelado, situado nas proximidades da Barragem do Ribeirão João Leite em Goiânia. Ações civis ambientais também foram propostas contra os loteadores e adquirentes visando coibir a supressão de vegetação e intervenção nessas áreas; demolir e retirar entulhos e recuperar as terrenos degradados.
Ação 1
O MP está acionando Valdis Andris Grants, herdeiro da Fazenda Serrania, na zona rural de Goiânia, que promoveu a venda de partes do imóvel como lotes urbanos não autorizados a Jairo Gonçalves de Lima, Túlio César Brito de Souza, Luiz Maurício Rosas, Sebastião Dirlei Alves, José Aquiles Rodrigues Rosa, Miguel de Sousa Calisto, Izelman Celestino dos Santos, Luiz César Zacarias da Silva e Walnyr Vinícius Araújo Rosas.
Os terrenos estão inseridos nos limites da zona de proteção do reservatório do Ribeirão João Leite, da área de proteção ambiental do reservatório e também da zona de amortecimento de duas unidades de conservação de proteção integral, além de ser considerada ainda área de preservação permanente pelo Plano Diretor de Goiânia.
Conforme aponta o processo, as ocupações não estão em conformidade com os usos permitidos, havendo degradação ocasionada pela impermeabilização do solo com construções, cortes nas declividades do terreno, aterramento com entulhos, derrubada de vegetação, instalação de fossas e uso intensivo e tráfego de veículo. O promotor requereu, portanto, liminar para impedir a supressão de vegetação ou intervenção no imóvel sob matrícula 27.761, com área de 16,62 hectares; bem como determinar a desocupação, retirada de entulhos, a proibição de tráfego de veículos no local, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No mérito, foi requerido a execução de projeto de recuperação de área degradada, a posterior manutenção e monitoramento, além de indenização pelos danos ambientais permanentes, contínuos e irreversíveis causados ao meio ambiente, em valor não inferior a R$ 20 milhões.
Ação 2
O promotor de Justiça moveu ação também contra Magers Grants Júnior, proprietário dos terrenos de matrículas 27.762, 27.663 e 27.662 parcelados clandestinamente e indevidamente ocupados e desmatados para a construção de casas pelos acionados Edimilson Ramos Pereira, Izelman Celestino dos Santos, Joelma Pereira Rosa, Laeste Antônio do Prado, Elizeth Castro de Araújo, Carlos Fernando de Assis, Orlando Estevam da Silva, José Santos de Melo, Adauto Alves Filho, Gleice Vieira de Carvalho, Rodrigo Pinto Lemos, Kilder Ferreira Madureira, Wellington Luís Coelho e João Antônio da Silva.
A ação, igualmente, visa proibir a continuidade dos danos ambientais e promover sua recuperação, bem como responsabilizar os causadores dos prejuízos, inclusive por meio de indenização.
Ação 3
Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental com obrigação de fazer contra Monika Grants, a herdeira das áreas da Fazenda Serrania inscritas sob as matrículas 27.765, 27.766 e 27.767 que foi parcelada clandestinamente e indevidamente ocupada e desmatada para a construção de casas pelos demais acionados Wagner Paulo de Oliveira, Cláudio José Alves, José Vitor Pereira Júnior, Eliano Ivo Pereira e Valderci Bosco. Pelos danos ambientais causados, o MP requereu liminarmente a suspensão das intervenções danosas, a desocupação e demolição de obras irregulares e proibição de tráfego no local, devendo ser promovidas as ações recuperatórias necessárias e indenização.
Ação 4
Por fim, foi aberto processo civil contra Eriks Peters Grants, proprietário herdeiro do terreno de matrícula 27.768, da Fazenda Serrania, que foi parcelada clandestinamente, ocupada e desmatada para a construção de casas pelos acionados Cláudio Sérgio Gomes Pereira, José Alves Lima, Adelma Iris da Silva Andrade, João Baptista Silveira da Rocha Loja, Oca Hotelaria Arrendamento e Assessoria Ltda., Ludimila Grants, Heleno Oliveira de Souza e Benedito Antônio Guerra de Souza. O objetivo é cessar as intervenções danosas ao meio ambiente e promover sua recuperação, e obter a devida indenização pelos prejuízos causados.
Denúncia criminal
O MP também está denunciando os herdeiros da Fazenda Serrania Valdis Andris Grants, Margers Grants Júnior, Eriks Peters Grants, Monika Grants, bem como Jairo Gonçalves de Lima, Túlio César Brito de Souza, Luiz Maurício Rosas, Sebastião Dirlei Alves, José Aquiles Rodrigues Rosa, Cláudio Sérgio Gomes Pereira, José Alves Lima, Adelma Iris da Silva Andrade, João Baptista Silveira da Rocha Loja e Benedito Antônio Guerra de Souza. Respondem à denuncia ainda Edmilson, Ramos Pereira, José Santos de Melo, Wagner Paulo de Oliveira, Cláudio José Alves, José Vitor Pereira Júnior, Carmem Lúcia de Sousa Lima, Heleno Oliveira de Souza, Carlos Fernando de Assis, Oca Hotelaria, Carlos Ernesto Crosara Filho, Joelma Pereira Rosa, Laeste Antônio do Prado, Orlando Estevam da Silva, Miguel de Sousa Calisto, Luiz César Zacarias da Silva e Ludmilla Grants.
A denúncia destaca que Valdis, Margers, Monika e Eriks Grants promoveram o parcelamento do solo rural em imóveis para fins urbanos mediante a delimitação de lotes e abertura de vias de acesso e promoveram vendas das unidades parceladas. Todos eles foram denunciados por crime ambiental, ao promoverem loteamento sem autorização, sendo que o primeiro responderá ainda por ter causado dano à unidade de conservação e dificultar e impedir a regeneração natural da área. Por estes dois crimes, respondem todos os demais, sendo que a Oca Hotelaria e Carlos Crosara respondem ainda por terem concorrido para os crimes ambientais na condição de pessoa jurídica e administrador.
Na denúncia, o promotor detalhou e avaliou a situação de cada um dos denunciados, oferecendo proposta de suspensão condicional do processo, nos casos cabíveis; eventuais transações penais; observando a necessidade de atendimento aos requisitos e condições para aplicação das medidas despenalizadoras. Em alguns casos também, o promotor requisitou à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) a instauração de inquérito policial para individualização das condutas dos ocupantes.
(Texto:Assessoria de Comunicação do MP-GO )