Os auditores-fiscais do Grupo Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério do Trabalho interditou na sexta-feira (1º) o Terminal Salineiro de Areia Branca – Tersab, mais conhecido como Porto Ilha, administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – Codern. Os serviços, locais e equipamentos interditados foram os seguintes: instalações elétricas, trabalho em altura, serviços e instalações com inflamáveis, edificação utilizada como alojamento de terceirizados, pisos e passarelas gradeados com risco de queda, atividade de retirada de impurezas do sal sobre a correia contínua em movimento e equipamentos de movimentação de cargas. Ao todo foram lavrados 38 autos de infração por descumprimento de itens das Normas Regulamentadoras 08, 10, 12, 13, 20, 29 e 35.
“Cada acidente de trabalho é uma tragédia pessoal, familiar e social”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “A criação de uma cultura de prevenção que permeie todos os setores de atividade no Brasil é um desafio que só será superado com o envolvimento de todos”, acrescenta.
O coordenador da ação, auditor-fiscal do Trabalho Mauro Costa Cavalcante Filho, salientou: “Constatamos no local a existência de instalações elétricas sem proteção, alojamento com risco de desmoronamento e com infiltrações, tanques de inflamáveis com laudo de reprovação de 2012 e insalubridade dos alojamentos. Faltava documentação obrigatória de garantia das instalações e havia pisos com buracos e corrosão acentuada, pondo em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores”.
O Rio Grande do Norte é o maior produtor de sal do país e o Terminal Salineiro de Areia Branca, localizado no Oceano Atlântico, próximo ao litoral do Rio Grande do Norte, escoa a produção do estado. Os principais destinos são o mercado internacional e as indústrias de cloro brasileiras.
O Porto Ilha funciona com uma equipe de 45 trabalhadores, a maioria da própria Codern, que se revezam em regime de sete dias de trabalho por sete de descanso. A jornada diária é de 12 horas de trabalho, em turnos de revezamento a cada seis horas.
“O porto já havia sido objeto de interdição e autuações anteriormente à presente ação e de dois Termos de Ajustamento de Conduta, que não estão sendo cumpridos”, ressalta o coordenador.
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição, os empregados devem receber como se estivessem em efetivo exercício, nos termos do § 6º do art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: MTE