Sociedade

Lei que institui defesa jurídica para policiais é sancionada

Agora é lei: todo policial que, no exercício de suas funções, tiver sua atuação questionada administrativamente ou judicialmente terá direito a solicitar o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado para a defesa técnica. Decretada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 19.326, que institui a indenização para essa defesa foi sancionada no último dia 03 pelo governador Marconi Perillo e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na última terça-feira (07/06).

Para o vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton, a nova lei representa um grande benefício para os policiais civis e militares, técnico-científicos e bombeiros que atuam diariamente em defesa da sociedade e que às vezes têm suas ações questionadas. “E representa o reconhecimento do Estado à importância e à grandeza do papel dos policiais na proteção e na segurança de toda a sociedade”, afirmou. Este é, segundo destacou, apenas um entre tantos atos do governo destinados a fortalecer e a valorizar os policiais e todo o aparato de segurança pública. Recentemente, os policiais também tiveram suas horas extras (AC-4) livres de encargos, entre outros benefícios.

A nova lei – José Eliton fez questão de entregar o projeto para apreciação dos deputados estaduais pessoalmente ao presidente da Assembleia Legislativa, Helio de Sousa – possibilita ao Estado ressarcir os servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária que venham a responder sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo judicial e tenham que pagar advogado para se defender.

Para ser beneficiado, o policial precisa fazer o pedido formal da indenização e ter para isso o aval do superior hierárquico imediato e do titular do órgão em que serve. Além disso, ele tem que juntar toda a documentação que comprove que ele agiu de forma lícita durante o serviço.

A mesma lei cria também, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, dois núcleos jurídicos. Um deles é o do Contencioso Administrativo e Criminal, para exercer a representação judicial do Estado e prestar consultoria e assessoramento jurídico em matérias de interesse da Secretaria e seus servidores.

O segundo é o Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor, que se destina à representação judicial do Estado e à prestação de consultoria e assessoramento em questões de interesse da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon). Esses núcleos serão vinculados à Advocacia Setorial da SSPAP.

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