O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás e mandou a júri popular Alex Alves Tinoco e Nathã Alex de Lima. Eles serão julgados por tentativa de homicídio contra Gustavo Gomes Pereira, Slamira Borges da Silva e Yasmin Gomes da Silva.
O Ministério Público pugnou pela pronúncia dos acusados com base no artigo 121 do Código Penal. Já a defesa dos réus pediu a absolvição, em razão da ausência de comprovação do crime. Ainda, requereu, a revogação da prisão preventiva dos dois.
De acordo com o magistrado, a materialidade dos crimes praticados em desfavor das vítimas Gustavo, Slamira e Yasmim dispensa maiores dilargações, tendo em vista que se encontram comprovadas através do Laudo de Vistoria em Veículo, bem como pela prova testemunhal, posto que se tratam de tentativas de homicídio.
Ressaltou, ainda, que consta nos autos que o acusado Alex teria contratado Nathã para executar os crimes narrados na exordial acusatória. “É eficaz que os réus sejam pronunciados para que tal dúvida venha a ser sanada pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri”, afirmou o juiz.
Denúncia
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 26 de outubro de 2015, na Vila Santa Helena, Gustavo dirigia o veículo Pajero Full, com a logomarca de sua empresa, tendo como passageiras as vítimas Slamira e Yasmim, sentadas, respectivamente, nos bancos dianteiro e traseiro, quando o referido automóvel foi interceptado por um Cerato, de cor vinho, de cujo interior saiu o denunciado Nathã.
Ele, então, apoiou-se na porta do carro e efetuou vários tiros na direção do automóvel deles, tendo por objetivo atingir Gustavo, e, também, assumindo o risco de atingir os demais ocupantes. Gustavo conseguiu engatar a marcha ré e empreender fuga. Nenhuma vítima foi atingida pelos projéteis.
De acordo com o que foi apurado, o denunciado Alex e Gustavo são comerciantes de roupas na Rua 44, no Setor Central, em Goiânia, e concorrentes no comércio ilegal de roupas falsificadas, sendo que, em virtude de diligências policiais para apreensão de mercadorias nas respectivas lojas, um suspeitava que o outro havia delatado o caso à Polícia.
Por isso, conforme a peça acusatória, o denunciado Alex, desejando matar Gustavo, contratou o denunciado Nathã, tido como “pistoleiro”. Os dois se conheciam da cidade de Rianápolis-Goiás, para a realização da empreitada criminosa.
Fonte: TJ-GO