A Secretaria Municipal de Finanças informa que a decisão liminar deferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal em favor do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi) não impede a Prefeitura de cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano como foi definido pela Lei 9.704 de 2015.
De acordo com Alessandro Melo, secretário Municipal de Finanças, a decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza não tem repercussão geral imediata e beneficia, em tese, aproximadamente 300 contribuintes proprietários de imóveis vazios localizados em setores da Capital. Assim que notificada, a Prefeitura deve recorrer da decisão.
“É bom esclarecer que a cautelar suspendeu, apenas para esse grupo de pessoas, os efeitos da Lei Complementar 308, aprovada pela Câmara no ano passado, que resgatou os efeitos do texto original do artigo 17 do Código Tributário Municipal, que havia sido revogado pela LC 265 de 2014, que por seu turno pretendia extinguir a figura das chamadas zonas fiscais”, explica.
Alessandro Melo aponta que é um equívoco o que tem sido divulgado, já que a Lei Complementar 308 não teve o condão de aumentar imposto, mas de resgatar as zonas fiscais para efeito de cobrança do IPTU e ITU, levando-se em consideração para definição da base de cálculo do imposto a localização do imóvel.
“Entendo que a aplicação de alíquotas progressivas é importante, desde que a planta de valores dos imóveis esteja sendo aplicada em sua plenitude, o que não é o caso de Goiânia”, ressalta.
Ao suspender os efeitos da mencionada Lei Complementar para os associados do Secovi, a liminar em questão permite que esses proprietários façam o pagamento do ITU por meio de depósito judicial, a fim de elidir a incidência de eventuais juros e multa moratória.
“Na prática, a liminar apenas permite que o pagamento do ITU devido por esse grupo de pessoas seja pago em juízo, e em uma única parcela, a fim de assegurar que não incida sobre o valor principal juros e multas, até a decisão final da justiça”, explica.
O secretário diz, ainda, que a população não deve comemorar a decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, já que, se prevalecer a extinção das zonas fiscais, enquanto a planta de valores dos imóveis não tenha sido integralizada em sua plenitude, o contribuinte proprietário de imóveis localizados em regiões menos valorizadas da Capital terão que pagar o mesmo valor do imposto dos imóveis situados nas zonas mais valorizadas.
“A própria Câmara de Vereadores entendeu que, neste momento, não fazer essa distinção na hora da cobrança do imposto era não levar em consideração as diferenças entre esses contribuintes. É uma questão de isonomia: tratar desigualmente os desiguais. Sem observarmos essa peculiaridade, estaremos cometendo uma tremenda injustiça fiscal em Goiânia”, enfatiza o secretário, lembrando que, se prevalecer os efeitos da Lei 265, os proprietários de imóveis edificados, que estão sujeitos à cobrança do IPTU, terão o imposto aumentado ainda este ano.
O pagamento da parcela única do ITU, com desconto de 10%, ou da primeira parcela, se a opção for pela quitação do tributo em até 12 vezes, vence na próxima segunda-feira, 22. No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 24,52.
O não recolhimento no prazo estabelecido acarretará em cobrança de multas e juros sobre o valor do imposto e o inadimplente estará sujeito, ainda, às cobranças administrativas e judiciais pertinentes, como o protesto em cartório e à execução fiscal através de ação judicial.
Fonte: Prefeitura de Goiânia