Entrou em vigor a Lei Estadual nº 19.410 de 19 de julho de 2016, que obriga as construtoras a disponibilizarem informações atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. A Lei, de autoria do deputado estadual Francisco Oliveira (PSDB), foi sancionada pelo governo de Goiás e o acesso a esses dados agora são uma obrigação para o empreendedor imobiliário.
O objetivo é suplementar a lei federal já existente que assegura à população o direito ao acesso à informação sobre os imóveis colocados à venda. Para o deputado, “muitas pessoas ao adquirirem imóveis na planta são induzidas ao erro quando o prazo de entrega não é cumprido, o que gera prejuízo e altos riscos ao consumidor.”
A lei prevê que estas informações deverão ter:
– a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
– o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
– o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
– o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
– nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;
O empreendedor que descumprir a lei será penalizado de acordo com a Lei federal 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização do descumprimento no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; e multa no valor de R$ 10 mil a R$ 50 mil, graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do empreendedor, a qual será aplicada em caso de reincidência ou da não regularização prevista nesta Lei, cujos valores serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993.