Legislação já está em vigor em Senador Canedo e vale para contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data.
O prefeito Fernando Pellozo sancionou projeto de Lei que proíbe pessoas júridicas condenadas por trabalho análogo à escravidão de contratar com a Prefeitura de Senador Canedo. A proposta é de iniciativa da administração municipal.
Agora, empresas condenadas pelo crime, com decisão transitada e julgada, não podem ser contratadas pela administração pública direta e indireta.
O projeto de Lei foi sancionado no último dia 20 de dezembro e já está em vigor. A proposta lembra que a “Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda a atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante”.
“Em Senador Canedo nós lutamos contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”, comenta o prefeito Fernando Pellozo.
A lei de número 2.646/22 não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei, exceto no caso de prorrogação do prazo contratual celebrado após a data.
“Nosso município deve combater veementemente esse crime. E essa gestão sempre se mostra preocupada e atenta a essa pauta. É um salto muito importante para a cidade e em prol da reparação”, comenta o secretário de Governança, Gestão e Planejamento, Sidney Pires.
Texto por Géssica Veloso
Foto por Xande Manso