Educação inicia entrega da oitava remessa de kits de alimentação escolar nesta terça, 01
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), inicia nesta terça-feira, 01, a entrega da oitava remessa dos kits de alimentação escolar aos mais de 107 mil educandos da rede municipal de ensino. A entrega tem como objetivo complementar a alimentação dos educandos durante a paralisação em virtude a pandemia de Covid-19.
A distribuição seguirá sendo feita com horários escalonados, devidamente organizados pela direção de cada instituição. Pais e responsáveis deverão aguardar o contato da direção na qual seu filho está matriculado, via ligação telefônica ou redes sociais oficiais da instituição, para saber qual dia e horário pode fazer a retirada do kit.
Cada aluno tem direito a um kit. Portanto, se em uma família mais de uma criança for aluna da rede municipal, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas. Nesta remessa, os kits contarão com arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, leite e sardinha.
Vale ressaltar que a compra dos itens da merenda escolar e dos kits é feita diretamente pelas instituições de ensino, via cartão do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Cada direção e conselho gestor deve cotar no mínimo três orçamentos e escolher o de menor preço, com devida prestação de contas sobre a verba federal destinada à alimentação.
Regras
Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.
O FNDE emitiu no dia 13 de abril resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.