O estudante G.M.C., 16 anos, expulso do 9º ano do Ensino Fundamental do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás – Unidade Hugo de Carvalho Ramos, em Goiânia, conseguiu, por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, a reativação de sua matrícula na unidade escolar. O estudante foi expulso da unidade por meio de documento, intitulado Transferência Educativa, expedido pelo Conselho Disciplinar do colégio. A defensora pública Izabela Novaes Saraiva, mediante ação declaratória de nulidade de ato jurídico com pedido de tutela urgente, obteve liminar para que o aluno voltasse imediatamente para sala de aula.
De acordo com a defensora pública, o ato administrativo que ensejou na transferência do aluno não observou os requisitos existentes no Regulamento Disciplinar do colégio, haja vista que a competência do conselho se restringe à emissão de parecer sobre os fatos, conforme preceitua o art. 137, § 2º do Regimento Interno do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás. Ainda de acordo com o regimento, a expulsão de qualquer aluno é ato exclusivo do Comandante e Diretor do Colégio da Polícia Militar de Goiás, mediante o descumprimento das regras disciplinares da unidade escolar, o que não foi possível averiguar, por meio da Ata do Conselho. Diante dos argumentos da Defensoria, o judiciário expediu liminar para garantir o retorno do aluno à sala de aula.
Injustiça
Geraldo Alves de Castro Júnior, pai do estudante, explica que o adolescente frequentou o Colégio Militar em 2011 e 2012, regressando em 2016. Ele ressalta ainda que devido problemas de disciplina, foi celebrado, no final do semestre letivo, em 16/06/2016, entre o Colégio, o aluno e seu genitor (pai), um Termo de Adequação de Conduta (TAC) que estabeleceu, por parte do estudante, a observância das regras disciplinares previstas no Regimento Escolar.
Geraldo Alves alegou, que dias depois da assinatura do TAC, foi surpreendido com a expulsão de seu filho, sem que ele tivesse cometido qualquer ato de indisciplina. Diante do ocorrido o pai solicitou os documentos relativos à expulsão de seu filho à direção da escola, não obtendo êxito. “Ressalte-se que não houve, no caso concreto, qualquer indicação expressa e formal do ato indisciplinar supostamente praticado pelo adolescente que ensejasse o descumprimento do TAC e a consequente expulsão do aluno. Diante desse contexto, não restou alternativa ao adolescente senão a de recorrer ao Judiciário, através da Defensoria Pública, para ver reconhecida a nulidade do ato jurídico que determinou a sua expulsão”, explica Izabela Novaes.