Em 2014, após denúncia sigilosa, um Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por procuradores do Trabalho e auditores-fiscais do Trabalho, encontrou os empregados trabalhando em condições degradantes: a céu aberto; sem equipamentos de proteção; sem água potável; em fornos com risco de desabamento; as bancadas, utilizadas na produção de tijolos, tinham alturas inadequadas; e sem banheiros apropriados.
Constatou-se também que empregados trabalhavam das 2h/3h às 10h/11h, e retornavam no meio da tarde, laborando por mais uma hora e trinta minutos. Na ocasião, a fazenda foi interditada e os trabalhadores, resgatados.
Diante da gravidade da situação, foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) em face do proprietário da fazenda, Marcos Onofre de Camargo, e os dois arrendatários da propriedade, Clerio Honório da Silva e Divino Rosa Alves.
Obrigações
De acordo com a sentença, os três responsáveis pelas olarias têm de cumprir 13 obrigações, entre elas anotar a Carteira de Trabalho, efetuar o pagamento de 13º salário e providenciar condições adequadas de trabalho. Se desrespeitadas, a multa diária estipulada é de R$ 500 por infração cometida. Além disso, a decisão obriga os empregadores a pagar as verbas rescisórias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Indenização
Com finalidade de inibir a ocorrência de novas irregularidades e reparar os danos causados, o MPT requereu também que os três responsáveis fossem condenados a pagar indenização por danos morais coletivos e individuais, pedidos que foram aceitos pela Justiça do Trabalho. Em relação ao primeiro pedido, a condenação foi no valor de R$ 20 mil; no segundo, R$ 5 mil para cada trabalhador prejudicado.