Goiânia recebe de 10 a 12 de junho, no Shopping Estação Goiânia, a 11ª edição do Feirão da Casa Própria, da Caixa. Diante de muitas ofertas e promessas, o comprador deve estar atento para não sair no prejuízo. A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO) apresenta alguns alertas e orientações para auxiliar o consumidor durante a aquisição do imóvel.
Pesquisar é a primeira recomendação. É importante que o consumidor verifique o valor do metro quadrado na localidade em que deseja comprar o imóvel. Todas as promessas feitas pelo corretor e construtora devem ser colocadas no papel (contrato). Outra dica é guardar todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores. Caso o vendedor descumpra o prometido o consumidor terá provas para reivindicar judicialmente seu direito.
Na efetivação de qualquer financiamento o consumidor deve sempre perguntar qual é o Custo Efetivo Total (CET). É por meio do CET que poderá fazer uma comparação de juros entre uma instituição e outra. Nos financiamentos bancários é levado em consideração o valor do imóvel, o valor da entrada, a idade dos mutuários e a renda do comprador. Esses itens serão levados em consideração para a verificação de qual faixa o comprador se enquadra. O comprador deve ficar atento ao prazo do financiamento: quanto mais parcelas, mais juros.
O vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit, orienta que o consumidor verifique se a prestação do financiamento não vai superar 30% do seu salário. Isso permite que o consumidor tenha fôlego e consiga quitar sua dívida. “É importante que o consumidor não deixe de pagar as parcelas de seu financiamento, pois hoje os financiamentos são realizados pela Lei de Alienação Fiduciária. Isso significa que se ele não pagar três parcelas o banco poderá transferir o imóvel para o seu nome, sem a necessidade do Poder Judiciário”, previne. Desse modo, o mutuário em atraso perde o imóvel mesmo tendo pagado parte do financiamento.
IMÓVEL NA PLANTA – A aquisição de imóvel na planta exige alguns cuidados. É importante que o consumidor faça uma pesquisa junto ao PROCON de sua cidade, junto ao Poder Judiciário e na internet para verificar se aquela construtora possui ações de atraso na obra, vícios de construção ou até a própria recuperação judicial. “Verifique se a construção de outros empreendimentos feitos pela construtora que está interessado e observe se existe alguma reclamação por parte dos moradores”, pontua Rascovit. A data de entrega do empreendimento deve constar no contrato. Isso possibilita ao consumidor pleitear indenização caso ocorra atraso na entrega do imóvel.
IMÓVEL USADO – Caso o imóvel esteja ocupado o consumidor deve verificar a “disponibilidade” do ocupante em desocupá-lo. Caso haja pré-disposição para a briga por parte do ocupante, a orientação é desistir da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Antes de fechar negócio também é indispensável conhecer o imóvel por dentro e fazer uma vistoria detalhada.
Na compra de imóvel usado é importante que o comprador exija algumas certidões negativas do vendedor (e esposa, se casado) para sua garantia: Certidão Negativa de ações na Justiça Federal; ações cíveis; interdição, tutela e curatela; ações das Fazendas Estaduais e Municipais (Executivos Fiscais); Protesto de títulos; Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante); Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante); e CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante). Também é necessário exigir as seguintes certidões do imóvel: Título de propriedade com o respectivo registro; Certidão dominial vintenária; Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus; Certidão negativa de IPTU.
“Nossa orientação é que o consumidor não compre no dia. Orientamos que ele vá até o imóvel, verifique a estrutura, faça pesquisa da construtora e de outros empreendimentos. O consumidor não deve esquecer que ele esta assumindo uma divida de 30 a 35 anos”, avalia Rascovit.