No próximo dia 23 acontece mais uma edição da Black Friday no Brasil. Para que os consumidores não caiam nas armadilhas do comércio preparadas para essa data, o Idec dá dicas e fala direitos que podem auxiliar na hora das compras.
O primeiro passo é verificar a necessidade do produto ou serviço e se a promoção é realmente vantajosa. Para o Idec, mesmo que a mercadoria esteja com um desconto de 90%, só valerá a pena se o consumidor tiver como pagar os 10% restantes. Caso contrário, ainda sairá muito caro.
Outra dica importante é o planejamento dos itens que deseja comprar. Caso o consumidor queira aproveitar a data para adquirir os presentes de Natal, ele deve ter uma lista para auxiliar no controle das despesas e evitar o endividamento. Acompanhar antecipadamente o preço em estabelecimentos físicos e online, ajuda a garantir que os descontos oferecidos na Black Friday são verdadeiros.
O Instituto ainda orienta que, nas compras realizadas pela internet, o consumidor verifique se o site dispõe de endereço físico, telefone e canais de contato direto com o consumidor, como chat, email e SAC. Além disso, é importante imprimir as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atentar para a comprovação da oferta. Em relação ao pagamento, é necessário acompanhar a conta corrente e fatura do cartão, para comunicar a administradora ou banco em caso de anormalidade.
Vale lembrar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.
Caso o consumidor encontre alguma abusividade, tanto nas lojas físicas como onlines, deve procurar o fornecedor e tentar resolver o problema amigavelmente. Além disso, é possível também denunciar ao Procon de sua cidade ou através do site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).