A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 8880/17, que obriga os shopping centers a disponibilizar área para atendimento de primeiros socorros aos frequentadores, lojistas e empregados.
O projeto é de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) e recebeu parecer favorável do deputado Aureo (SD-RJ).
Para o relator, a importância dos shopping centers no Brasil justifica a necessidade da medida. “A grande circulação de pessoas torna comum as ocorrências de acidentes e de complicações que podem pôr em risco a saúde dos consumidores e dos funcionários em suas dependências”, disse Aureo.
Ele afirmou que o atendimento emergencial pode evitar uma complicação maior, inclusive econômica. “Os custos relacionados ao atendimento emergencial dessas intercorrências de saúde em locais de grande fluxo de pessoas, como os shoppings, representam uma grande economia para o sistema de saúde.”
Atendimento
Pelo projeto, a exigência de área para primeiros socorros alcançará os shoppings centers com área bruta de locação (ABL) igual ou superior a cinco mil metros quadrados. Ficam de fora os hipermercados e hiperlojas localizados dentro de shoppings que já disponham de local para atendimento emergencial. A ABL corresponde à soma de todas as áreas disponíveis para a locação nos shoppings.
O atendimento emergencial deverá ser prestado no horário de funcionamento do shopping, por profissionais capacitados. O socorro deverá ser prestado gratuitamente, em dependência reservada. O shopping poderá usar serviço de ambulância terceirizado
O texto determina ainda que nos casos graves, que exijam o tratamento continuado, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de responsabilidade do paciente.
Tramitação
O PL 8880/17 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.