Política

Coligação do governador é multada e perde tempo no horário eleitoral

A justiça eleitoral condenou o candidato oficial, Zé Eliton, a pagar multa de R$ 105 mil por ter se valido de artifícios para se promover. Ele simplesmente usou tempo da propaganda eleitoral destinado aos candidatos ao pleito proporcional para tentar salvar sua candidatura. Ele também perderá 2 minutos e 32 segundos da propaganda eleitoral gratuita na TV. A representação que originou a condenação foi proposta pela coligação A Mudança é Agora, do senador Ronaldo Caiado.
De acordo com a sentença do juiz Vicente Lopes, houve invasão de propaganda por parte do candidato José Eliton no tempo destinado aos candidatos proporcionais. “Verifico que, ainda que por um breve momento, a vinheta de transição do programa destinado ao pleito proporcional utiliza-se do nome do candidato José Eliton em destaque, em detrimento dos candidatos da coligação e em desconformidade com o art. 53-A da Lei das Eleições. Assim, entendo que ocorreu o preenchimento do requisito de probabilidade do direito previsto no art. 300 do CPC. Já a urgência revela-se na medida em que a permanência de uma ilegalidade contraria o ordenamento jurídico. Ademais, trata-se de propaganda eleitoral gratuita, o que gera o dever de cessar eventuais ilegalidades com a maior brevidade possível”, diz a sentença.
Também diz a sentença: “Sendo assim, considerando que o valor da multa foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por situação descumprida, até o presente momento deve ser aplicada uma multa de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).”
A justiça também condenou a campanha do governador por veiculação de propaganda em rádio com conteúdo irregular, com objetivo de ridicularizar o adversário. Foi determinado o corte de 40 segundos do programa eleitoral de rádio do candidato José Eliton.
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