A primeira resolução é contra os produtos da empresa Eduardo Aparecido de Moraes (CNPJ 22.751.833/0001-27) com DHEA, Melatonina, 5-HTP e Tribulus terrestris. A empresa não possui autorização de funcionamento e os produtos não tem registro ou notificação na Anvisa. Ou seja, são produtos de origem clandestina com composição e fabricante desconhecidos.
Outra proibição desta quarta-feira (10/1) é contra o Laboratório Yaten Ltda. ME (CNPJ 84.830.074/0001-45). A medida atinge produtos em cápsulas que estavam sendo comercializados como medicamentos, mas sem qualquer tipo de registrou na Agência. Estão incluídos na proibição os medicamentos Alcachofra, Cáscara Sagrada, Castanha da Índia, Espinheira Santa, Cavalinha, Centelha Asiática, Ginkgo Biloba, Ginseng, Guaraná, Isoflavona de Soja, Marapuama, Maracujá, Sene e Unha de Gato do Laboratório Yaten.
A terceira proibição se refere ao Chá Amargo Topatudo fabricado por uma pessoa física e desenvolvido e engarrafado pela Delegacia Sindical dos Artesões de Aquidauana (MS). Apesar da produção de produtos e alimentos típicos regionais não depender da aprovação da Anvisa, quando existe alegação medicinal ou terapêutica é necessária a aprovação da Anvisa.
Fonte: Anvisa