A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que acaba com a exigência de habilitação na categoria D (como micro-ônibus e ônibus) como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Pelo texto, o instrutor somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
O projeto (PL 8327/14) recebeu parecer favorável do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
Mudança necessária
A proposta altera a Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais. Para Rogério, a exigência é desnecessária.
“O projeto vem corrigir uma norma hoje em vigor que impõe um ônus desarrazoado e desproporcional aos instrutores de trânsito, uma habilitação específica desnecessária”, afirmou.
O autor do projeto, deputado Amin, argumenta que não faz sentido exigir a habilitação na categoria D de um instrutor que irá ministrar aulas práticas, ou mesmo teóricas, para candidatos à habilitação na categoria A, por exemplo.