O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), vai entrar uma representação no Ministério Público Federal contra a senadora Gleisi Hoffmann por corrupção de testemunha. Durante o segundo dia do julgamento do impeachment, o parlamentar argumentou que a senadora praticou o crime descrito no artigo 343 do Código Penal: “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação”. O senador se refere a senhora Ester Dweck nomeada assessora parlamentar no gabinete da senadora paranaense e ao mesmo tempo, testemunha da defesa de Dilma Rousseff.
Caiado ainda apontou que a testemunha em questão infringe o artigo 214 do Código de Processo Penal que proíbe o testemunho de pessoa suspeita de parcialidade.
“Vou recorrer ao Ministério Público pela situação absurda e ilegal da funcionária da senadora petista Gleisi Hoffmann e testemunha da defesa, Dra. Ester Dweck. A situação da Dra. Ester é bem diversa do auditor Antônio Carlos D´Ávila. Ela deu entrada no processo de nomeação no gabinete da senadora Gleisi Hoffmann dia 24/5, após o início do processo de impeachment no Senado. Dia 23/6, ela falou como testemunha da defesa na Comissão Especial do Impeachment. Dia 26/8, a Dra. Ester foi arrolada como testemunha no julgamento do impeachment, oito dias depois de ter sido publicada sua cessão para o gabinete da senadora Gleisi. Recorro a 2 pontos: o Código de Processo Penal 214 diz que é proibido o testemunho de pessoa suspeita de parcialidade e o Código Penal no artigo 343 impede o oferecimento de dinheiro ou outra vantagem para testemunha. A pena é de reclusão de 3 a 4 anos. Vejam a gravidade”, explicou o parlamentar em plenário.
O líder ainda rebateu a tentativa de impugnação da testemunha de acusação, Antônio Carlos D´Ávila, auditor do Tribunal de Contas da União. “Querem desqualificar o auditor do TCU, Antônio Carlos D´Ávila como testemunha. D´Ávila não foi quem apreciou ou julgou as contas da presidente Dilma. Ele, como especialista da área de contas públicas, foi consultado cumprindo uma de suas atribuições como auditor do TCU, conforme resolução do órgão nº 227 de 2009. Está claro que entre suas prerrogativas está a assessoria do Congresso, Poder Judiciário e órgãos da administração pública. Ora, nós senadores sempre recorremos a nossos assessores em projetos e outros temas e isso não tem nada de ilegal. Quem responde pelo TCU são os ministros assim como aqui no Senado somos nós senadores. Estão tentando transformar o auditor em juiz. É apenas mais forma de confundir a população verdadeira vítima dos 13 anos do governo do PT”, argumentou o senador goiano.