O caso do advogado Walmir Cunha, que sofreu um atentado com bomba em seu escritório em fevereiro de 2016, vai a júri popular. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, na última quarta-feira, 10. Os irmãos Ovídio Rodrigues Chaveiro e Valdinho Rodrigues Chaveiro foram acusados pelo crime e serão julgados por tentativa de homicídio triplamente qualificado com as qualificadoras de motivo torpe, crime cometido com emprego de explosivo e dissimulação.
Walmir ficou gravemente ferido com três dedos e parte da palma da mão mutilados, sofreu ferimentos severos no abdômen além de partes da perna e pé esquerdo lesionados. Foram oito cirurgias e, posteriormente, dolorosas sessões de fisioterapia para recuperar os movimentos da mão esquerda. Ao saber da pronúncia, o advogado declarou confiar plenamente na decisão do judiciário: “Tenho também a esperança e a confiança na população, a quem caberá julgar o caso. É preciso assegurar o direito de todo profissional de realizar seu trabalho sem ameaças até mesmo para garantir os direitos de todos os cidadãos”.
No texto, o juiz Jesseir Coelho destacou que em audiência de instrução e julgamento, as testemunhas reconheceram por meio de fotografias nos autos Ovídio como sendo a pessoa que entregou o artefato explosivo para ser entregue ao advogado. Já com relação a vítima Walmir Oliveira, a tese de impronúncia sustentada pela defesa dos acusados também não encontra, na opinião do magistrado, nenhum respaldo probatório presente nos autos. “Ao contrário, restou comprovada a materialidade e os indícios suficientes da autoria, impondo-se a pronúncia do acusado com a consequente remessa do feito ao Tribunal do Júri, juiz natural do fato, competente para a apreciação da matéria de fundo”, destacou.
Quanto a qualificadora que consiste no motivo torpe, mostra-se passível de ser apreciada pelo Tribunal do Júri, “porquanto existem claros indicativos de que a motivação seria a vingança dos acusados em relação a atuação da vítima Walmir como advogado na ação que reverteu a guarda da criança neta de Valdinho para o pai Petrônio de Paula Mendes, cliente da vítima”.
Segundo o juiz, a qualificadora do inciso III, uma vez que crime foi cometido com emprego de explosivo, conforme comprovado nos laudos apresentados, bem como a qualificadora do inciso IV, tendo em vista que o artefato explosivo foi entregue a vítima em forma de presente, mostrando a existência da dissimulação. “No tocante ao crime de incêndio previsto no artigo 250, parágrafo 1°, inciso II, “b”, entendo pelo afastamento, uma vez não demonstrado o dolo de incendiar o escritório do advogado”, frisou.
O advogado goiano Walmir da Cunha será consultor da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O anúncio da novidade foi feita durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, realizado em novembro do ano passado no Parque de Exposições do Anhembi, em São Paulo. O anúncio da atuação de Walmir na Conselho Federal coincidiu com a divulgação de desagravo da OAB Nacional ao profissional goiano, justamente por ele ter recebido artefato explosivo em seu escritório em virtude de sua atuação profissional. Após o atentado, Walmir também tem atuado na divulgação do Manifesto pela Garantia da Justiça. Entregue a seccionais para divulgar e buscar apoio ao documento, a peça traz cinco sugestões de alterações da legislação e do Código de Ética da Advocacia na tentativa de inibir e garantir a segurança dos advogados.
O documento traz propostas para alteração de artigos da Lei nº. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, e da Lei nº. 8.072/90, que trata sobre crimes hediondos. Entre elas, está a criminalização de atentados contra à vida e à integridade física dos operadores do Poder Judiciário como crime hediondo, por representar grave ataque à dignidade da Justiça. “Uma ação de coação como essa que sofri não atinge somente a classe, mas toda a sociedade, uma vez que se coloca em risco a liberdade dos profissionais para defender os direitos individuais que, porventura, possam ser afetados”, justifica.
Com informações do site http://www.tjgo.jus.br