Política

Andrey Azeredo participa da sanção da Lei da Família Acolhedora em Goiânia  

 O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Andrey Azeredo (MDB), participou, na tarde de ontem, 5 de novembro, do ato de sanção, pelo prefeito Iris Rezende (MDB), da Lei que institui o programa Família Acolhedora em Goiânia. “Com isso, os menores de idade que estão em situação de vulnerabilidade e precisam ser afastados do convívio familiar terão o aparato estatal organizado para encaminhá-los ao acolhimento por famílias cadastradas e sob o acompanhamento de órgãos de controle como o Ministério Público (MP) e a secretaria municipal de Assistência Social (SEMAS), além da fiscalização da Câmara”, explicou Andrey.

      A solenidade foi realizada no Salão Nobre do Paço Municipal e reuniu o procurador-geral de Justiça de Goiás Benedito Torres, o presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Emilson Pereira (PODEMOS), a juíza Maria do Socorro Sousa Afonso da Silva, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MP de Goiás, promotor Publius Lentulus, além de secretários municipais e servidores da Prefeitura e do Judiciário.

      A Lei sancionada hoje prevê o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por determinação judicial e atende às disposições do artigo 227 da Constituição Federal como parte integrante da política de proteção social para aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção.

     A norma, considerada pelo prefeito Iris como uma medida que proporcionará uma melhor “formação social” para os assistidos, estará vinculada à Semas e integrada com a rede de serviços públicos e organizações civis de assistência social, devendo ser executada mediante determinação da autoridade judiciária competente da Vara da Infância e Juventude.

      Bolsas auxílio para as famílias

      Segundo a Lei, a inscrição da família interessada em participar do programa de acolhimento será gratuíta e permanente. Para serem selecionadas, as famílias serão avaliadas pelas equipes técnicas do serviço de assistência social da Semas e da Vara da Infância e Juventude com o devido parecer do MP. As aprovadas receberão uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo mensal para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento. Para os jovens portadores de deficiências ou demandas específicas de saúde, o valor poderá ser ampliado em até um terço. Serão disponibilizadas, a princípio, 216 bolsas.

     Dignidade, respeito e fraternidade

     Em sua fala, o presidente Andrey destacou que “internar um menor é muito drástico. O ideal é que ele seja acompanhado dentro de uma família que o ampare adequadamente. Este é um instrumento jurídico que servirá para cuidarmos dos mais indefesos, que são as crianças, adolescentes e jovens, mesmo que de forma transitória, como é o caso dessa Lei, mas que ele possa, nesse período, num prazo máximo de 18 meses, até que uma família definitiva o acolha ou o lar dele seja estabilizado, ter uma vida digna com respeito, fraternidade e, acima de tudo, com aquele sentimento básico ressaltado por Jesus Cristo, que é o do amor ao próximo. Esse é o fruto maior dessa Lei.”

      Andrey lembrou, ainda, que o projeto tramitou rapidamente e teve um cuidado especial da parte dos vereadores na Câmara: “Essa atenção dos parlamentares foi despertada também pela postura do MP, em especial do promotor Publius, que visitou cada um de nós nas duas votações naquela Casa argumentando acerca da importância e da urgência desse projeto que foi aprovado sem emendas porque entendemos que o trabalho feito pelo MP, em conjunto com a Semas e a Prefeitura, é de fato aquilo que a sociedade espera e necessita. Que nós possamos implementá-lo a partir do ano que vem e gerar para a nossa juventude amor e esperança num futuro melhor.

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