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Rogério Cruz sanciona lei que institui Política Municipal de Prevenção da Automutilação em Jovens no município de Goiânia

Prefeito Rogério Cruz sanciona lei que institui Política Municipal de Prevenção da Automutilação em Jovens no município de Goiânia: texto prevê que Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, instituições particulares, organizações não governamentais, associações, entidades de classe e sociedade civil

Rogério Cruz sanciona lei que institui Política Municipal de Prevenção da Automutilação em Jovens no município de Goiânia

Texto da lei prevê promoção de ações educativas para informar a população sobre como identificar crianças e adolescentes que sofrem violência autoprovocada. Garante acesso à atenção psicossocial de moradores em sofrimento mental, especialmente daqueles com histórico de automutilação e ideação suicida. Proporciona abordagem adequada aos familiares e às pessoas próximas dos jovens. Autora da proposta é a vereadora Sabrina Garcêz . Para execução, Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, instituições particulares, organizações não governamentais, associações, entidades de classe e sociedade civil .

O prefeito Rogério Cruz sancionou a Lei nº 10.914/23 que institui a Política Municipal de Prevenção da Automutilação em Jovens no município de Goiânia, publicada no Diário Oficial de terça-feira (14/03), que tem como estratégia permanente a redução dos índices de lesão autoprovocada em crianças e adolescentes por meio de ações de prevenção e tratamento em todos os âmbitos do poder público. A autora da proposta de lei é a vereadora Sabrina Garcêz .

Para a execução da lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, instituições particulares, organizações não governamentais, associações, entidades de classe e sociedade civil.

São objetivos da Política Municipal de Prevenção da Automutilação em Jovens promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, propiciar a identificação e o controle dos fatores de risco e de proteção em saúde mental, especialmente aqueles que constituem fatores preponderantes para o risco de autolesão.

A lei também garante o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento mental, especialmente daquelas com histórico de automutilação e ideação suicida, proporciona abordagem adequada aos familiares e às pessoas próximas dos jovens com esse comportamento, garantindo-lhes assistência psicossocial, e busca informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção.

A promoção de ações educativas, objetivando informar a população sobre como identificar pessoas que sofrem violência autoprovocada, utilizando veículos de comunicação, está contemplada na lei municipal. Envolve, ainda, a promoção de articulação intersetorial para a prevenção da automutilação, envolvendo entidades de saúde, educação, cultura, comunicação, imprensa, autoridades policiais, entre outras, assim como promover a educação de gestores e de profissionais de saúde, educação, assistência social e segurança pública em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento.

Políticas públicas
Autora da proposta de lei, a vereadora Sabrina Garcêz cita André Salles, psiquiatra da infância e adolescência do Hospital Universitário de Brasília, que enfatiza que fatores como depressão e ansiedade podem contribuir para a dor que motiva os sofrimentos infligidos ao próprio corpo.

“Sobre a automutilação, o médico afirma que o estado emocional tem relação com raiva, desespero, aflição, além de adotar formas menos severas de atentar contra si e com uma maior periodicidade”, ressalta a vereadora.

De acordo com psiquiatra, estima-se que um a cada cinco adolescentes já praticou autolesão não suicida pelo menos uma vez na vida. Diante dessa realidade, Sabrina Garcêz pontua que a elaboração de políticas públicas para estudar e prevenir o fenômeno “é crucial, de modo que será possível preservar a integridade física de tantos jovens e, ao mesmo tempo, garantir-lhes e às suas famílias atendimento psicossocial, capacitação de diversos profissionais e, sobretudo, a educação acerca da matéria”.

De acordo com o texto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Foto: Secom

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

 

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