O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 30 de setembro, decisão judicial que obriga a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogar a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022, que extinguiu as Comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição e restabelecer o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.
A decisão defere parcialmente pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em junho deste ano, após a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que foi abordado por três agentes da PRF quando pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete na BR-101, em Umbaúba (SE), e a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no final de maio deste ano, no Rio de Janeiro, que resultou em 23 mortes.
De acordo com os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ACP, tais condutas demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Carta Magna, voltados para a força policial brasileira. “Esses fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão”, concluem os procuradores.
Íntegra da decisão (Autos nº 1028673-25.2022.4.01.3500 — 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
Notícia relacionada:
MPF move ação para que PRF restabeleça comissões e ensino de Direitos Humanos no âmbito da instituição