Estado destaca previsão legal para fiscalização das contas do TCE
Documento responde pedido de manifestação do STF sobre lei de autoria do Legislativo, sancionada pelo Governo de Goiás. Argumento é amparado pelo fato de que nenhum órgão da democracia está isento à fiscalização
Nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público. Este é o principal argumento do Governo de Goiás nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.581, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi pedida pelo STF ao Estado após sanção da lei n.º 22.482/2023, de autoria do Legislativo, ampliando o controle externo da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi provocado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Na prática, o objetivo da Atricon é impedir que as contas do TCE sejam fiscalizadas por outra instituição. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) elenca uma série de motivos e jurisprudências que garantem a constitucionalidade da nova legislação, sancionada em dezembro de 2023.
A própria Constituição do Estado de Goiás (art. 11, XXI), de 1989, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE. Cabendo à nova lei apenas disciplinar o ato, sem interferência na autonomia dos órgãos.
A defesa, assinada pelo governador Ronaldo Caiado, destaca que, caso tivessem total imunidade, os Tribunais de Contas teriam mais prerrogativas que os próprios tribunais judiciais, inclusive o Supremo Tribunal Federal.
PGE reforça ainda que a Lei n.º 22.482/2023 não tem o objetivo de alterar a organização ou o funcionamento do TCE, sendo preservada sua autonomia para o cumprimento de sua missão institucional. Caberá a Assembleia Legislativa apenas julgar as contas da Corte, sem qualquer interferência. A revisão das decisões do Tribunal caberá exclusivamente ao seu próprio colegiado.
Por fim, o Estado de Goiás afirma que “a independência e a ausência de controle não se confundem”, e excluir a possibilidade de fiscalização de uma instituição vai de encontro aos preceitos democráticos.
Foto: Secom
Fonte: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás