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Decisão Judicial Determina Exoneração de 477 Servidores em Formosa

Justiça Alega Inconstitucionalidade de Cargos Comissionados e Proíbe Novas Nomeações

Por determinação da Justiça, o município de Formosa está obrigado a exonerar 477 servidores que ocupam cargos comissionados desprovidos de atribuições de direção, chefia ou assessoramento no prazo de 30 dias. Essa determinação decorre de uma solicitação feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Além disso, o município está proibido de efetuar novas nomeações para as seguintes posições: Superintendente Executivo, Superintendente Executivo da UPA, Superintendente do Fundo de Previdência, Superintendente, Diretor, Chefe, Coordenador, Coordenador de Saúde, Chefe de Saúde, Assessor Superior, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Especial III e Assessor Especial IV.

A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos instaurou a ação, alegando que os cargos em questão envolvem apenas responsabilidades de natureza técnica, operacional e/ou profissional, que deveriam ser desempenhadas por servidores ocupantes de cargos efetivos. Em abril deste ano, o Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) devido a essa situação.

A ADI foi julgada procedente, resultando na declaração de inconstitucionalidade do Anexo II da Lei Municipal nº 610/2020, que listava os cargos em questão. Essa decisão tornou-se definitiva após o trânsito em julgado. Portanto, esses cargos não têm mais validade no contexto jurídico, o que fundamenta a exigência de exoneração imediata dos ocupantes, conforme argumentado pela promotora na nova ação.

O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, ao proferir sua decisão, destacou a presença de um risco claro de dano significativo, de difícil ou impossível reparação. Isso se deve ao fato de o município de Formosa não apenas ter deixado de exonerar os servidores após a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas também ter criado novos cargos por meio da Lei Municipal 853/2023. Esses novos cargos aparentemente não estão relacionados às funções de direção, chefia e assessoramento, o que constitui uma violação das normas legais e constitucionais, de acordo com o magistrado.

O juiz argumentou que essa situação representa um perigo iminente, especialmente no caso de novas nomeações de servidores pela administração pública sem a devida observância das normas legais e constitucionais.

A promotora esclareceu as irregularidades presentes na Lei Municipal nº 853/2023, alegando que essa norma criou 50 cargos de profissionais de apoio escolar, um cargo de diretor de postos avançados e um cargo de superintendente dos postos avançados. No total, existem 538 servidores em cargos comissionados, sem base constitucional ou legal, sendo que 477 deles já foram declarados inconstitucionais por um acórdão transitado em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás, devido à sua não conformidade com cargos de chefia, direção ou assessoramento.

No caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecido que o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$1 mil por dia, com um limite de R$100 mil, sem prejuízo de sua responsabilização pela prática do crime de desobediência.

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