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Câmara aprova mudanças no acesso à informação no município de Goiânia

Proposta da vereadora Priscilla Tejota quer ampliar o poder fiscalizatório da população diante das demandas sociais.

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação, nesta terça-feira (9), o PL Nº 115/2019 da vereadora Priscilla Tejota (PSD) que altera a Lei Nº 9.262 de maio de 2013 que dispõe, no município de Goiânia, sobre o acesso à informação.

Pela proposta, fica modificado o Parágrafo Único para Parágrafo §1° e acrescentado o Parágrafo §2° com a seguinte redação: salvo nos casos em que o pedido implique em violação de sigilo determinado por autoridade judicial competente, as informações produzidas pela administração pública ao cidadão devem ser disponibilizadas para acesso e consulta pública de acordo com a natureza da demanda.

A vereadora Priscilla Tejota explica que a busca pela transparência na administração pública é cada vez maior e que o objetivo do projeto é ampliar o poder de fiscalização da população. “Diante das demandas sociais da nossa cidade, o intuito é garantir que o cidadão tenha acesso às informações de forma mais organizada e efetiva”, pontuou Priscilla.

O projeto sugere que as informações deverão conter ainda órgão, gráficos, tabelas e datas da atualização. Outra mudança proposta é que as informações devem ser atualizadas a cada noventa dias.

Direito à informação

A Lei Nº 9262/2013 estabelece os procedimentos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Goiânia, para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º; no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216 da Constituição Federal.

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal de Goiânia assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527/2011.

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