A Caixa Econômica Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (05) o cronograma de saque de até 500 reais em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. A previsão é de que 106 milhões de pessoas sejam beneficiadas.
Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
FGTS
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
Mês de nascimento | Recebem a partir de |
Janeiro, fevereiro, março e abril | 13/09/2019 |
Maio, junho, julho e agosto | 27/09/2019 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | 09/10/2019 |
Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Mês de nascimento | Data de início |
Janeiro | 18/10/2019 |
Fevereiro | 25/10/2019 |
Março | 08/11/2019 |
Abril | 22/11/2019 |
Maio | 06/12/2019 |
Junho | 18/12/2019 |
Julho | 10/01/2020 |
Agosto | 17/01/2020 |
Setembro | 24/01/2020 |
Outubro | 07/02/2020 |
Novembro | 14/02/2020 |
Dezembro | 06/03/2020 |
O consultor contábil, Cássius Pimenta, explica que o dinheiro deve ser sacado se a pessoas precisar ou tiver uma destinação certa para o valor. Pagar dívidas ou investir são boas opções para quem está inadimplente ou quer fazer o dinheiro render em algum investimento.
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Cássius Pimenta explica que se a pessoa não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. “Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA”, ressalta o consultor.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
PIS
A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
Quem tem direito | Recebem a partir de |
Crédito em conta na CAIXA para todas as idades | 19/08/2019 |
A partir de 60 anos | 26/08/2019 |
Até 59 anos | 02/09/2019 |
São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
INFORMAÇÕES SOBRE O ENTREVISTADO
Cássius Pimenta possui mais de 18 anos de experiência em auditoria e consultoria contábil e tributária, incluindo operações de fusões e aquisições, bem como avaliações econômico-financeiras, planejamentos estratégicos, estudos de viabilidade, assessorando operações corporativas nacionais e internacionais.
Ele é graduado em contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com MBA em Gestão Financeira e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília e LL.M Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ (Master of Laws). Possui ainda Pós-MBA em Gestão Baseada em Valores e Avaliação de Ativos: VBM & Valuation pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduando em Engenharia Econômica e Financeira para Projetos de Investimentos pela Universidade Federal de Goiás (UFG/GO). Graduando em Economia. Auditor independente inscrito no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade.