Política

Detran lança comunicado que protege quem vende veículo

Quem não conhece alguém que vendeu o veículo, mas continua recebendo as multas e até os pontos na CNH? Isso ocorre, porque, ao vender, o proprietário esquece ou mesmo desconhece a necessidade de fazer o Comunicado de Venda. É um serviço simples e gratuito que pode evitar dores de cabeça futuras. De acordo com artigo 134 do Código de Trânsito, em caso de transferência de propriedade, a pessoa que está vendendo o carro deve informar o órgão de trânsito de seu Estado, no prazo máximo de 30 dias. Para fazer o comunicado é necessária uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido. Com isso, o vendedor informa ao Detran que não é mais o responsável por aquele veículo. A comerciante Rosane Duarte , 42, que procurou o Detran na manhã desta sexta-feira, 19, destaca a importância do Comunicado de Venda para a segurança do antigo proprietário do veículo. “Quando realizei o comunicado não tive nenhum problema”. Já o pintor Paulo Ivo, 32, destaca a facilidade e importância do serviço. “Vim realizar o comunicado e estou achando tranquilo todo o processo. É um documento muito importante, pois garante que não estará sobre a minha responsabilidade o que acontecer com o veículo de agora em diante.” Se o comunicado for feito em até 30 dias após a venda, o antigo proprietário fica resguardado totalmente dos infrações cometidas pelo novo condutor do veículo. Se o comunicado for feito após 30 dias, sua validade conta a partir da data em que o Detran foi informado. Ou seja, as infrações cometidas antes ficam sob a responsabilidade de quem vendeu o veículo. Saiba como fazer o comunicado de venda: Veículo de Pessoa Física: • Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e datado, sem rasuras e com as firmas do comprador e do vendedor reconhecidas como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião” • Carteira de identidade ou documento de identificação ; • CPF; •Comprovante de endereço (ver: Comprovantes de endereço aceitos pelo Detran-GO); Veículos de Pessoa Jurídica Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos: • Cartão de CNPJ ; • Contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia); • Comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); • Carteira de identidade ou documento equivalente. Com a documentação em mãos, vá ao Detran ou em uma unidade de atendimento Vapt Vupt e solicite o serviço. O serviço é gratuito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Verified by ExactMetrics