Educação

Educação orienta instituições sobre lista de materiais pessoais e escolares

Foto: Laís Borges

A gratuidade do ensino público deve ser garantida conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Todos os anos, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) de Goiânia orienta às instituições o que é permitido solicitar aos pais e responsáveis no decorrer do ano letivo.

Neste ano, as unidades já receberam ofício circular com orientações específicas. Para a igualdade de condições de acesso e permanência dos educandos nas escolas e centros municipais de Educação Infantil (Cmei), não é permitida a cobrança de taxas ou contribuição financeira aos alunos e responsáveis. As instituições podem solicitar materiais necessários ao uso individual das crianças e adolescentes.

Caderno, lápis, borracha, lápis de cor, apontador, régua e caneta são exemplos de objetos que compõem o material escolar do aluno e deve ser utilizado no andamento das atividades pedagógicas. De acordo com a Diretoria de Administração Educacional da SME, esses itens o aluno deve trazer de casa. Para o Cmei, os pais das crianças matriculadas devem providenciar objetos pessoais como: sabonete líquido, toalha, lençol, shampoo, condicionador, escova de dente, creme dental e fraldas.

 

 

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